Boletins

FGTS Digital

O que é?


O FGTS Digital  É um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.

A gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (individualização, consulta a saldo, extrato e saque), além da emissão do CRF, continuarão a ser administradas pela CAIXA, Agente Operador do FGTS.

Os empregadores prestam as informações contratuais no eSocial, estas informações serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. A CAIXA, Agente Operador, recebe as informações, que sensibilizarão a conta vinculada dos trabalhadores, sem necessidade de o empregador prestar informações adicionais via Conectividade Social ou efetuar alterações/retificações por meio de formulários, após a implantação do FGTS Digital.

Os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.

Os empregadores MEI e Segurado Especial continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social ou Aplicativo GRRF.

Portanto, haverá alteração no modelo de prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS, assim como da data de vencimento para sua quitação, conforme informações abaixo:



Recolhimento Mensal:

 

A partir da competência 03/2024:

·  A partir da competência 03/2024 a prestação das informações será realizada no ambiente e Social e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.

·  A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês.

·  A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.?

 

EXCEÇÃO para a permanência da utilização do programa SEFIP e Conectividade Social ICP V2

·  Empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública

·  Recolhimentos de FGTS referentes aos códigos 650 e 660.

 

Recolhimento Rescisório:

 

Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024:

·  Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.

·  A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.

·  A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.