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BANCO CENTRAL DO BRASIL – DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE).

INFORMATIVO

BANCO CENTRAL DO BRASIL – DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS
BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE).


De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional no. 3.854, de 27 de maio
de 2010, e a Circular no. 3.624 do Banco Central do Brasil, de 6 de fevereiro de 2013,
conforme alterada pela Circular do Banco Central do Brasil no. 3.830, de 29 de março de
2017, as pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no país, que que possuem
bens e valores fora do território nacional devem declarar referida informação ao Banco
Central do Brasil, conforme mencionado abaixo.
São considerados capitais brasileiros no exterior os bens, os instrumentos financeiros,
os imóveis e as disponibilidades em moedas estrangeiras, entre outros ativos.
As pessoas físicas e jurídicas que, em 31 de dezembro de 2019, possuíam ativos (bens
e direitos) no exterior no total de, pelo menos, US$100.000,00 ou seu equivalente em
outras moedas, deverão fornecer, ao Banco Central do Brasil, a declaração anual de
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) até às 18 horas do dia 6 de abril de 2020.
As pessoas físicas e jurídicas que detêm no exterior valores iguais ou superiores a
US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas devem declarar ao Banco
Central do Brasil trimestralmente, conforme o seguinte cronograma: I. a declaração
anual referente à data-base de 31 de dezembro deverá ser fornecida no período
compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente; II. a
declaração trimestral referente à data-base de 31 de março deverá ser fornecida no
período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho; III. a declaração
trimestral referente à data-base de 30 de junho deverá ser fornecida no período
compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro; e IV. a declaração
trimestral referente à data-base de 30 de setembro deverá ser fornecida no período
compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.